Início Bem-vindo ao PTB - Partido Trabalhista Brasileiro - 14
Palavra do Presidente
Executiva Nacional
Diretórios Estaduais
Bancada no Senado
Bancada na Câmara
Deputados Estaduais
Eleições
Congresso Trabalhista
Convenção Nacional 2010
Getúlio Vargas
Logomarca do PTB
Consultoria Jurídica
Secretaria
Tesouraria
Clipping
Galeria de fotos
Arquivos
Webmail
Fale Conosco
Candidatos e partidos devem prestar contas parciais até 3 de agosto Imprimir Enviar página por email

Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral, entre 28 de julho e 3 de agosto, os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os seus respectivos gastos realizados até o momento. A divulgação da primeira prestação de contas parcial, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está prevista para o dia 6 de agosto.

Conforme dispõe o artigo 28 (parágrafo 41) da Lei 9.504/97, serão publicados os saldos de receita e despesa de candidatos, comitês financeiros e partidos. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente serão exigidos na prestação de contas final, que deve ser entregue em 2 de novembro. Quem for disputar o segundo turno deve apresentar as contas referentes aos dois turnos no dia 30 do mesmo mês.

Para elaboração da prestação de contas parcial, candidatos, comitês financeiros de campanha e partidos políticos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE. O sistema está disponível para download na página de internet do Tribunal (http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/2010/spce.html).

Os dados deverão ser enviados à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo site de do Tribunal a partir desta quarta-feira (28).Técnicos do TSE já realizaram reunião para orientar todos os partidos sobre os procedimentos.

Segunda prestação parcial

Entre os dias 28 de agosto e 3 de setembro os candidatos, comitês financeiros e partidos têm de apresentar a segunda prestação de contas parcial, cujos dados deverão ser divulgados pela Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro.

Penalidades

As informações prestadas poderão ser utilizadas para subsidiar o exame das prestações de contas. De acordo com a Resolução TSE 23.217, a falsidade das informações parciais pode levar às penas previstas no Código Eleitoral, como reclusão e pagamento de multa.

fonte: site do TSE

Diretório Nacional
SEPN Qd. 504, Bl. A, nº 100, cobertura, Edf. Ana Carolina - Brasília-DF - CEP: 70.730-521
Caixa Postal: 9585 - CEP: (da caixa postal) 70.040-976
Fone: (61) 2101-1414 fax: (61) 2101-1400
Copyright 2005 Portal PTB - Todos os direitos reservados