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aInformativo Contábil Nº 73 Imprimir Enviar página por email

RECIBOS ELEITORAIS

 

 Qualquer que seja a natureza do recurso arrecadado para a Campanha Eleitoral de 2010, os Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos deverão emitir os respectivos recibos eleitorais aos doadores.

 Respeitado o modelo estabelecido pela Justiça Eleitoral, os recibos eleitorais poderão ser impressos ou emitidos eletronicamente para as doações realizadas pela internet.

 Como novidade para estas eleições, os Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos poderão emitir os recibos eleitorais utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE.

 Lembrando que o SPCE é o programa de computador (software) produzido pela Justiça Eleitoral, no qual as contas deverão ser Prestadas.

 Contudo, para que o SPCE seja instrumento de impressão dos recibos eleitorais, neste deverá ser lançado a faixa de recibos que serão utilizados na respectiva campanha.

 Alertamos para que todos tenham especial atenção no momento em que registrarem no SPCE suas respectivas faixas de uso do recibo eleitoral, evitando assim, por equivoco, duplicidade de recibos entre todos aqueles que irão prestar contas à Justiça Eleitoral.

 Conforme modelo trazido pela Justiça Eleitoral, o recibo eleitoral deverá ser emitido em no mínimo duas vias, sendo uma para o beneficiário da doação e outra para o doador.

 Os recibos eleitorais deverão ser emitidos inclusive quando os recursos utilizados na campanha forem do próprio candidato, ou mesmo aquelas doações estimáveis em bens e/ou serviços.

 Cabe ressaltar que todas as doações que não tiverem os respectivos recibos eleitorais, são considerados recursos de origens não identificadas, e não poderão, em hipótese alguma, ser utilizados nas diversas campanhas eleitorais.

                                                    

Elaborado por ATHIVA Contabilidade

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