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Evolução comportamental da mulher no mercado de trabalho - Por Ana Seixas Imprimir Enviar página por email

INTRODUÇÃO

Não há dúvidas de que nos últimos anos a mulher está cada vez mais presente no mercado de trabalho. As evidências mostram uma nítida tendência crescente da participação da mulher no mercado de trabalho  nos próximos anos.

Entre as principais, destacamos a de Bruschini e Lombardi (1996) sobre o trabalho da mulher brasileira nos primeiros anos da década de noventa.

As autoras mostraram os principais fatores culturais, demográficos e econômicos que têm contribuído para crescente presença da mulher no mundo do trabalho.

No período de 1940-1990, a força de trabalho feminina passou de 2,8 milhões para 22,8 milhões de pessoas, aumentando sua participação na população ativa do país de 19% para 35,5%. Em 1940, quase a metade (48%) da população ativa feminina estava concentrada no setor primário da economia.

É proporcionalmente pequena porque, apesar de a mulher constituir maioria na população do país, sua participação no mercado de trabalho é de apenas 35,5%.

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DETERMINANTES DA “FEMINIZAÇÃO” DO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO 

Na literatura nacional[1]  há um consenso de que o fator primordial a determinar a “feminização” do mercado de trabalho é o aumento do nível de escolaridade da mulher brasileira nos últimos anos, graças à evolução dos seus valores sociais. Este fator tem levado também à queda da taxa de fecundidade devido à adoção de métodos anticonceptivos, os quais se tornaram mais acessíveis e diversificados nos últimos tempos. Desse modo, mulheres mais instruídas acabam tendo menor número de filhos, o que as torna mais disponíveis para a atividade econômica (Bruschini e Lombardi, 1996).

O segundo fator preponderante refere-se à deterioração dos salários reais dos últimos anos, o que tem obrigado muitas mulheres a buscar uma complementação da renda familiar.

O terceiro fator que devemos considerar está associado justamente à modernização dos processos produtivos, o que trouxe não só um refinamento mas uma maior divisão de tarefas e, consequentemente, a criação de novas ocupações mais adaptadas às características do trabalho feminino, tais como habilidade manual, precisão etc. (Kon, 2001).

O quarto fator a determinar o aumento da presença feminina no mercado do trabalho diz respeito à crescente informalidade desse mercado. Como as atividades informais são mais flexíveis, as mulheres conseguem conciliar suas atividades domésticas com as profissionais, pois a jornada de trabalho em geral é mais curta, e ainda muitas dessas atividades profissionais podem ser desenvolvidas no próprio lar. Mas, em contrapartida, não há vínculo empregatício neste tipo de trabalho, o que significa trabalhar sem carteira profissional assinada e, consequentemente, sem os direitos adquiridos do trabalho formal. 

 

A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO NO BRASIL

 

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A razão fundamental do predomínio de mulheres sobre os homens está na maior mortalidade masculina (acidentes, doenças, drogas etc.), seguida pela emigração.

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 RENDIMENTOS

Os resultados, apresentados na Tabela 2, mostram que os rendimentos, em média, são mais elevados no mercado de trabalho formal se comparados aos do mercado informal, tanto dos homens como das mulheres. Estas, no entanto, possuem rendimentos médios menores do que aqueles dos homens.

Vale ressaltar a atenção para as diferenças entre os rendimentos por gênero. A maior diferença está no mercado de trabalho informal, visto que as mulheres recebem cerca de 78% dos rendimentos dos homens; já no mercado de trabalho formal as mulheres recebem 86%. Isso deve-se ao fato de que as mulheres que trabalham no setor formal são mais protegidas legalmente pelo contrato de trabalho – carteira assinada –  e, em geral, recebem todos os benefícios advindos como férias, décimo terceiro, salário família etc.

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Tabela 2 – Rendimentos médios (por hora trabalhada) por gênero e por setor do mercado de trabalho brasileiro,  de 1999

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Os resultados referentes às mulheres também mostraram esta lógica, de forma mais acentuada, ou seja, as mulheres entre 49 e 65 anos de idade apresentaram uma queda na remuneração média em torno de 10% em relação à remuneração das mulheres da faixa de 39 a 48 anos de idade.

As mulheres mais velhas receberam cerca de apenas 66% dos rendimentos dos homens mais velhos. Já as mulheres mais jovens receberam 92% dos rendimentos dos homens dessa faixa etária. Isso sugere que, ao avançar a idade, aumentam as desigualdades salariais por gênero.

Outro aspecto que chama a atenção é que quanto maior o nível de escolaridade, maior o diferencial de rendimentos entre os homens e as mulheres.

Os resultados mostram que as mulheres mais instruídas recebem apenas 67% dos rendimentos dos homens, enquanto que as mulheres sem instrução recebem 83%.

Podemos constatar, então, que a mulher mais instruída é pouco valorizada no mercado de trabalho, embora receba rendimentos mais elevados ao adquirir maior nível de escolaridade.

Podemos dizer que nas regiões menos favorecidas, onde há maior concentração de trabalhadores com baixa renda, a desigualdade salarial entre homens e mulheres tende a ser menor, justamente porque nessas regiões há falta de oportunidade para ambos os sexos obterem um emprego com melhor salário. Já nas regiões mais ricas, onde as oportunidades se diversificam, a desigualdade entre os rendimentos dos homens e das mulheres tende a ser maior.

 

A INSERÇÃO DA MULHER NO MUNDO DOS NEGÓCIOS:

CONSTRUINDO UMA IDENTIDADE

A disputa acirrada no espaço de trabalho passa a ser vivida por homens e mulheres que buscam igualar suas oportunidades por cargos, posições hierárquicas, destaque e reconhecimento na profissão. Para concorrerem nesta disputa, as mulheres, muitas vezes, procuram desconstruir estereótipos sociais e culturais há tempos construídos, para que as conquistas adquiridas por elas sejam base para um processo de construção de uma nova identidade.

O processo de construção de identidade feminina é delimitado pela concepção de feminilidade interiorizada pela educação, e pelas normas de comportamentos impostas pelo mundo do trabalho (Belle, 1987). Neste processo a empresária não deve abandonar suas características femininas e, em contrapartida, precisa absorver características tipicamente masculinas que predominam no espaço público de trabalho.

Percebe-se, com isto, que a mulher vivencia um processo ambíguo, porque precisa desenvolver habilidades que, às vezes, são opostas, como sensibilidade e frieza, por exemplo. Além disso, as mulheres elaboram um sentimento de culpa alimentado pela família e por elas próprias, em função da necessidade de abrirem mão do tempo destinado à convivência com a família e de suas tarefas de “mãe” e “esposa” para se dedicarem aos negócios.

 Belle (1987, 1993) relata que não existem mais espaços reservados, papéis atribuídos em caráter definitivo, separações estritas ou muros intransponíveis entre o feminino e o masculino. O que se nota é uma segregação velada e disfarçada que atinge as mulheres em relação ao trabalho, denominado como fenômeno do teto de vidro (Steil 1997), que consiste em uma barreira sutil e transparente, mas suficientemente forte para bloquear a ascensão das mulheres a níveis hierárquicos mais altos.

O processo de diferenciação entre masculino e feminino é construído individual e coletivamente no imaginário das pessoas, e a compreensão deste envolve a percepção de que indivíduos de um mesmo grupo se aproximam uns dos outros como conseqüência de sua experiência social comum, de seu pensamento e de sua ação. Contudo, estes não abandonam as características que os tornam diferentes (Wagner, 1995).

 Nesse contexto, Bardwick (1984) afirma que “as mulheres não são melhores nem piores que os homens. Não são completamente diferentes deles, nem totalmente iguais”.

3.3 O estilo gerencial feminino

Alguns trabalhos que adotam a perspectiva de gênero para analisar a atuação empresarial das mulheres identificaram especificidades no comportamento de empresárias. Turner, citado por Allen & Truman (1993) coloca que as empresárias procuram traçar objetivos culturais e sociais, nas organizações que dirigem, além dos objetivos financeiros. Percebe-se, também, uma preocupação mais acentuada com os indivíduos envolvidos no desempenho de suas atividades produtivas. No processo de gestão conduzido por mulheres há uma tendência para que os objetivos sejam claros e difundidos entre todos na organização. Desta forma, essas empresárias procuram alcançar a satisfação dos interesses de todos que participam, direta ou indiretamente, de seus negócios (Buttner, 2001).

Além da preocupação com a dimensão social e interacional em suas empresas, existem outros aspectos que se destacam em relação ao comportamento das empresárias. Brush e Bird (1996) apontam como características que predominam na liderança feminina a flexibilidade, a inovação, a integração e a orientação para a ação.

 

3.4. Esposa, mãe ou empresária? - O dilema da mulher

 

Nessa categoria buscou-se perceber como é estabelecido o contrato de dedicação ao trabalho e à família com intuito de saber se são ou não concorrentes na vida das entrevistadas.

 A concorrência da atividade empreendedora com a dedicação à família emerge conjuntamente com o início do empreendimento. As empresárias, na sua maioria, afirmaram que há um desestímulo, por parte dos familiares, à abertura de um negócio por estes desacreditarem de sua competência para gerir e administrar a atividade com sucesso.

Alguns Depoimentos:

“Parei por questões familiares. É onde eu digo que a mulher é diferente do homem. Se fosse o pai, ele não precisaria parar. Mas a mãe tem um momento que ela tem que parar. Eu parei por causa do meu filho mais novo, parei para que ‘ele não se perdesse” (E2).

 

“Não consegui harmonizar isto, não fui competente para isto e daí eu desisti. Pois meninas pequenas, o marido cobrando, e por bem eu achei por me desvincular deste trabalho” (E1).

 

“A família acaba ficando um pouco desvinculada. Para você realizar uma coisa desta, a dedicação é quase que integral. Eu diria que quase 24 horas por dia porque eu ia para lá cedo e só voltava à noite. (...) É muito difícil para a empresária conciliar sucesso e casa principalmente quando ela está no início da profissão” (E2).

“Se eu tivesse um marido para me sustentar, eu seria dona de casa (...), quando a minha filha diz que quer trabalhar, eu digo fica quieta”(E3).

 “Antigamente não usava mulher trabalhar, nós lutamos por isso e pagamos muito caro, por que ficamos com a obrigação da casa, dos filhos e ainda financeira, pois o marido diz que a gente trabalha e então não precisa de dinheiro, e ainda tem que andar bonita” (E3).

Contudo, destaca-se que, essa empresária entrevistada não possui filhos. Percebeu-se, portanto, em relação às mulheres sem filhos que estas se beneficiam de uma maior liberdade para gerirem seus negócios, pois a exigência familiar é menor.

“Em relação à família, eu não tenho problemas. (...) Meu marido me ajudou muito. (...) O meu marido sempre foi o suporte” (E4).

Constata-se que a dinâmica desta relação (família / trabalho) depende do posicionamento da mulher, demonstrando a importância do mesmo para o sucesso em sua vida pessoal e profissional.

 

 

 

3.5. A construção da identidade da empresária – conquistando um espaço

   Apesar da resistência que a empresária sofre em relação a seu trabalho, ela vem conquistando seu espaço no mundo empresarial. Essa resistência ocorre tanto no ambiente de trabalho, quanto no familiar e precisa ser reduzida ou suprimida gradualmente, pois se trata de um processo em constante movimento, que envolve a transformação das representações sociais e de aspectos culturais previamente instituídos.

“Em primeiro em relação a funcionário, porque é bastante difícil(...) tenho funcionários que possuem mais tempo de trabalho do que eu, então eles têm uma certa resistência em acreditar(...) Então eu sempre tenho que provar, comprovar que o que eu estou passando é melhor, ou vai ser melhor referente a algum ponto.(...) Mulher, não, tem que mostrar, tem que comprovar, para eles aceitarem daquela forma, porque no primeiro momento é só resistência.(...) Em relação a marido e filho, hoje eu já consegui contornar, depois de muita briga, muita luta, no nível de cobrança de horário, sempre desacreditando que tu tens condições de tocar um negócio, então tu tens que provar o que tu fazes, ir mais além do que fosse um homem. Tem muita diferença, inclusive em relação aos filhos. Mas isso depende muito de, no caso, a mulher se posicionar e mostrar o serviço em si para poder haver o respeito. Só depois de muita luta que tu consegues ter um espaço.”(E1).

 

EVOLUÇÃO EM FOCO

As trabalhadoras brasileiras ganharam um novo status na legislação trabalhista nos últimos anos. Da condição de tuteladas, elas passaram a receber da lei um tratamento de cidadãs emancipadas, constata a ministra Cristina Peduzzi, única mulher num colegiado de 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho.

As primeiras normas de proteção às mulheres estabelecidas na CLT

 

Extintas as restrições consideradas prejudiciais ao acesso igualitário ao mercado de trabalho, as mulheres podem hoje prorrogar a jornada de trabalho sem necessidade de autorização médica, podem trabalhar no turno noturno e mesmo em locais perigosos ou insalubres como nas construções de obra ou minerações. A lei manteve apenas a tutela sobre a gestante e a maternidade e a prole

O empregador não pode utilizar mão-de-obra feminina em serviços que demandem emprego de força muscular superior a 20 quilos para trabalhos contínuos ou 25 quilos para trabalhos ocasionais.

"Surgiram novas situações, como a prática de atos discriminatórios contra a mulher e o assédio sexual, que resultaram na formulação de novas leis para regulamentá-las", diz a ministra Cristina Peduzzi.

Em 1995, entrou em vigência a Lei 9.029, que veda, especificamente, a discriminação contra a mulher. A partir de então, o empregador não pode mais exigir da empregada ou daquela que está sendo contratada atestado ou qualquer outro procedimento referente à esterilização ou à gravidez. Fazer essa exigência é crime que pode resultar em detenção, de um a até dois anos.

. A Lei 9.799, de 1999, proibiu a publicação de anúncio de emprego com indicação de preferência ao sexo, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir.

A tipificação de assédio sexual como crime é mais recente. De acordo com a Lei 10.224, de maio de 2001, o superior hierárquico que se prevalece dessa condição para constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual pode ser punido com um a dois anos de detenção.

Avalia-se também que houve avanços satisfatórios, mas muito há por fazer e prova disso são as estatísticas complementares a essa, de violência doméstica em relação à mulher, de discriminação, assédio, baixa remuneração. Por essas razões o movimento feminino é reverenciado e exaltado em algumas datas comemorativas como, por exemplo, no dia 08 de março, dia internacional da mulher.

O informe sobre a situação das brasileiras entre 1985 a 2002 destaca a crescente presença das mulheres no mercado de trabalho. De acordo com o Censo 200, elas já representam 41,39% da população economicamente ativa do País.

 A EVOLUÇÃO DA MULHER BRASILEIRA NA POLÍTICA

Por muitos anos, as mulheres estiveram ausentes ou desfiguradas na história brasileira.

O fermento da agitação republicana no fim da década de 1880, não apenas fortaleceu o desejo feminista por direitos políticos como também deu às mulheres argumentos adicionais em favor do sufrágio e oportunidades de procurar o voto.

A emancipação da mulher estava adquirindo um significado cada vez mais amplo. No final do século XIX, algumas mulheres não mais queriam apenas respeito, tratamento favorável dentro da família ou direito à educação, mesmo educação universitária, mas sim o desenvolvimento pleno de todas as suas faculdades, dentro e fora do lar.

Em fins da segunda década do século XX, tornou-se aceitável no Brasil um movimento moderado em favor dos direitos da mulher.

Em outubro de 1930, a República Velha chegou a um fim abrupto e Getúlio Vargas tomou o poder. Como na maioria dos países latino-americanos não havia nenhuma oposição por parte do governo contra o sufrágio feminino, a decisão do regime provisório de Vargas era favorável à criação de um novo código eleitoral que fornecesse uma oportunidade de garantir o voto às mulheres.

O novo Código, decretado em 24 de fevereiro de 1932, dava o direito de voto às mulheres sob as mesmas condições que os homens. No ano de 1935, Maria do Céu Fernandes é diplomada como a primeira deputada estadual eleita pelo voto popular no Rio Grande do Norte e no Brasil.

 

CONCLUSÃO

Neste estudo procura-se analisar, sucintamente, as disparidades ocorridas no mercado de trabalho brasileiro, em termos de desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Para que haja maior eqüidade entre homens e mulheres das camadas da população que possuem determinado nível de renda, de instrução e com idade mais elevada, recomenda-se a implantação de políticas públicas específicas que venham garantir a valorização da mão-de-obra feminina, além de políticas que criem melhores condições de ensino. As mulheres devem estar mais atentas para este grande desafio: derrubar as barreiras da desigualdade no mercado de trabalho. Elas, que vêm assumindo inúmeros papéis na sociedade brasileira, devem pois fazer valer os seus direitos e reivindicar igualdade na remuneração de suas atividades profissionais.

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