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D.I.R.F. 2010 – PRAZO FINAL DIA 26 DE FEVEREIRO A Instrução Normativa RFB nº 983 de 18 de dezembro de 2009, dispões sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – D.I.R.F. D.I.R.F. é uma obrigação acessória na qual a Fonte Pagadora (Diretório do Partido), informa à Receita Federal do Brasil os valores relativos ao Imposto de Renda e Contribuições Sociais retidos na fonte sobre os rendimentos pagos à pessoas físicas e jurídicas. Segundo o artigo 1º, inciso I, da cita Instrução Normativa, todos os Diretórios do Partido, que tenham efetuado retenção de Imposto de Renda e/ou Contribuições Sociais, ainda que em apenas um mês no decorrer do exercício de 2009, estão obrigados à entregarem a mencionada declaração. Observa-se que mesmo nos casos em que a retenção tenha ocorrido em um único mês, a declaração deverá obrigatoriamente ser entregue. Nestes casos, em relação aos beneficiários incluídos na D.I.R.F., devem ser informados todos os rendimentos, inclusive aqueles que não foram objetos de retenções. Os Diretórios obrigados à entrega da D.I.R.F., devem informar ainda, todos os rendimentos pagos à assalariados, não assalariados e aluguéis pagos à pessoas físicas, cuja o valor anual ultrapasse a quantia de R$ 6.000,00, independentemente de retenção. O prazo para entrega da D.I.R.F. é até o dia 26 de fevereiro de 2010. A falta de apresentação ou sua apresentação com informações incorretas, incompletas ou fora do prazo, sujeitará os Diretórios à multa. Maiores informações quanto à entrega da DIRF, bem como, seu Programa Gerador, deve-se consultar o Site da Receita Federal do Brasil – (www.receita.fazenda.gov.br). Elaborado por ATHIVA Contabilidade
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